quarta-feira, 10 de junho de 2009

DECISÃO DO CNJ EM 10 DE JUNHO DE 2009

A DECISÃO DO CNJ - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, QUE PUNE MAGISTRADOS ALAGOANOS:

ATENÇÃO
: Vejo que a decisão do CNJ esclarecendo pontos, que segundo a ALMAGIS, são obscuros, somente piorou a questão de fundo dos Magistrados Alagoanos, isso porque, consoante a decisão do Ministro Relator cuja ementa segue adiante, define que, a partir deste julgamento, é instaurado procedimento de controle administrativo próprio para apurar a posição do Relatório do TCU tão divulgado em Alagoas e que deixou a ALMAGIS em pé de guerra. É só fazer uma leitura da decisão, mesmo que perfunctória, e perceber que a coisa vai pegar, e por provocação da ALMAGIS.

Destaco os pontos guerreados e necessários a luz do que virá, na decisão que adiante transcrevo:


Conselho Nacional de Justiça

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO N° 200810000024502
RELATOR : CONSELHEIRO MAIRAN GONÇALVES MAIA JUNIOR
REQUERENTE : CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
REQUERIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS – TJAL e WASHINGTON LUIZ DAMASCENO FREITAS
ASSUNTO : DESCONSTITUIÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO

A C Ó R D Ã O

EMENTA: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE ESCLARECIMENTO – FATOS NOVOS – OMISSÃO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO TRIBUNAL – JUDICIALIZAÇÃO DA MATÉRIA – ADI EM STF.I.

Irrecorribilidade das decisões do Plenário, nos termos do artigo 115, § 6º, do Regimento Interno do CNJ.

II. Os acórdãos do CNJ não podem, de ordinário, à míngua de elementos novos ou dúvidas acerca de questões de fato, serem revistos, mediante devolução da matéria objeto do julgamento, ao conhecimento do Plenário.

III. Como exceção à regra, devem ser esclarecidas dúvidas verificadas diante da existência de fatos alheios aos autos e desconhecidos do Plenário, no momento do julgamento do feito.

IV. Pedido de esclarecimento em procedimento de controle administrativo parcialmente conhecido, quanto aos limites subjetivos do julgado.

Trata-se de processo de controle administrativo instaurado, de ofício, por deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, quando da prolação da decisão que determinou o arquivamento da Sindicância nº 01, por ocasião dos debates e julgamento da 70ª Sessão Ordinária (23.09.2008). Considerando o resultado da auditoria perpetrada com a colaboração do Tribunal de Contas da União, durante a instrução da Sindicância nº 01, bem como sua conclusão acerca da existência de irregularidades perpetradas pelo Desembargador Washington Luiz Damasceno de Freitas, no exercício da presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - TJAL, decidiu o Plenário do CNJ pela instauração do presente procedimento de controle administrativo, distribuído à minha relatoria.

Finda a instrução, à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa, o Conselho Nacional de Justiça determinou, na 84ª Sessão de Julgamento, a devolução de valores percebidos a título de diferenças salariais e serviço extraordinário, pelo Desembargador Washington Luiz Damasceno de Freitas, como ordenador de despesas em benefício próprio. Irresignadas, a Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB e a Associação Alagoana de Magistrados – ALMAGIS apresentaram pedido de esclarecimento, em face da decisão vergastada, ao argumento de:

1) existir questão de fato apta a gerar a superação do óbice consistente na ausência de previsão regimental para a oposição de pedido de esclarecimento, justificando seu conhecimento;

2) haver o decisum afetado, de forma indireta, a esfera jurídica individual de magistrados vinculados ao TJAL;

3) destinar-se o pedido a sanar dúvidas quanto aos limites subjetivos do julgado e à existência de elementos relevantes, externos aos autos e, assim, não apreciados por “ausência de informação precisa do Tribunal de Justiça de Alagoas”, que não teria apresentado “o complexo contexto legislativo, administrativo, judicial e político-institucional da remuneração da magistratura do Estado” (e-CNJ: “REQAVU88”). É o relatório.

I – Preliminarmente, impõe ressaltar a irrecorribilidade das decisões do Plenário, nos termos do artigo 115, § 6º, do Regimento Interno do CNJ. Com efeito, acórdãos do CNJ não podem, de ordinário, à mingua de elementos novos ou de dúvidas acerca de questões de fato, serem revistos mediante devolução da matéria objeto do julgamento ao conhecimento do Plenário. Também não fora categorizado, no Regimento Interno, o pedido de esclarecimento como classe processual autônoma, destinada a sanar obscuridades, contradições ou omissões, nos moldes da anterior disciplina de funcionamento deste Colegiado, razão pela qual se restringirá esta decisão a abordar as questões fáticas suscitadas na manifestação da Associação dos Magistrados de Alagoas. Assim, à luz da existência de fatos alheios aos autos e, assim, desconhecidos do Plenário, no momento do julgamento do feito, a Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, em conjunto com a Associação Alagoana de Magistrados – ALMAGIS, solicitam, entre outras questões, a elucidação de dúvidas acerca dos limites subjetivos do julgado, de forma a evitar lesão à imagem de autoridades citadas ao longo do voto.

Aduzem as referidas entidades associativas, em síntese, a insuficiência das informações prestadas pelo Tribunal de Justiça alagoano por ocasião da dilação probatória e da elaboração do Relatório de Fiscalização produzido com a colaboração do Tribunal de Contas da União, tomado por base no julgamento.

Com efeito, regularmente intimado a apresentar as informações pertinentes o Tribunal de Justiça de Alagoas não trouxe aos autos os elementos que agora são apresentados, omitindo fatos que seriam necessários ao deslinde do feito, e que já eram de seu conhecimento. Frise-se estar o Relator, ao decidir, adstrito ao contido nos autos, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. Nesse sentido, apontam a ausência das seguintes informações, nos autos:

a) a existência de legislação estadual (Lei nº 5.133/1990, Lei nº 5.403/1992 e Lei nº 5.652/1994) a justificar a fixação dos vencimentos dos magistrados alagoanos e também a gratificação de representação, legitimando a Resolução/TJAL nº 03/91, que fixou a paridade entre os vencimentos da magistratura e a remuneração mensal dos deputados estaduais;

b) o ajuizamento da ADI 667-3 para declaração da inconstitucionalidade da mencionada Resolução/TJAL nº 03/91, ação extinta a partir da edição da Lei Estadual nº 5.652/1994, cujo artigo 1º equiparou a remuneração mensal dos Desembargadores “àquela atribuída, em espécie, a qualquer título, aos Deputados Estaduais”;

c) o deferimento de medida liminar, nos autos do Mandado de Segurança nº 00214635/160, no STF, para determinar o cumprimento da Resolução nº 03/91, pelo Poder Executivo Estadual;

d) a instituição do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Alagoas, Lei Estadual nº 6.020/1998, a amparar o Ato Administrativo de 05.09.2000, que fixou vencimentos, determinando sua validade imediata, embora com início de pagamento, consideradas suas dificuldades orçamentárias, somente a partir de 27.02.2001;

e) a prática de ato administrativo, durante a 16ª Sessão Administrativa do Pleno do TJAL (25.05.2004), com fulcro na Lei Estadual nº 6.020/1998 e na Emenda Constitucional 45/2003, determinando a implantação dos subsídios dos magistrados alagoanos, fixados em 90,25% dos atribuídos aos Ministros do STF;

f) a existência da ADI 3261/AL, em curso, ajuizada pelo Governador do Estado de Alagoas, com o objetivo de invalidar o mencionado Ato Administrativo de 25.05.2004 e ver declarada a constitucionalidade do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Alagoas, Lei Estadual nº 6.020/1998, que fundamenta sua existência.

g) a posterior aprovação de novo Código de Organização Judiciária, a Lei Estadual 6.564/2005, reprisando o conteúdo da Lei Estadual nº 6.020/1998 no que tange aos vencimentos dos Desembargadores do TJAL, fixados em 90,25% do subsídio mensal dos Ministros do STF;

h) a edição da Lei Estadual nº 6.578, para fixar os vencimentos dos magistrados alagoanos nominalmente. Diante da configuração desse novo quadro, dada a ausência de tais informações, nos autos, impõe tratar, excepcionalmente, das seguintes indagações trazidas pelas entidades autoras:

“1 – Esclarecer os limites subjetivos do julgado para definir se a condenação à devolução de valores recebidos a título de remuneração e diferenças salariais atinge a todos os magistrados de Alagoas e se o CNJ reconheceu a inconstitucionalidade da Lei nº 5.652, de 29 de dezembro de 1994 e do artigo 153, da Lei nº 6.020, de 02 de junho de 1998, ambas do Estado de Alagoas.”

A determinação constante do item “c” da parte dispositiva do voto prolatado durante a 84ª Sessão de Julgamento, acolhido à unanimidade pelo Plenário do CNJ, fora dirigida apenas ao Desembargador Washingon Luiz Damasceno Freitas, como se depreende, de forma cristalina, de sua literalidade, in verbis: “c) ser compelido o Desembargador Washingon Luiz Damasceno Freitas a restituir, aos Cofres Públicos do Tribunal de Justiça de Alagoas, a importância recebida a título de diferenças salariais correspondentes aos períodos de jan/1995 a jul/1998 e mar/2000 a dez/2002, correspondente a R$ 354.526,00 (trezentos e cinqüenta e quatro mil e quinhentos e vinte e seis reais)[1], da qual fora o ordenador de despesa;”

Não houve, até o presente momento, qualquer pronunciamento deste Conselho acerca da responsabilização de outros magistrados, na condição de ordenadores de despesas do Tribunal de Justiça de Alagoas. O apontamento dos demais ex-Presidentes do Tribunal alagoano, nos termos consignados no Relatório de Fiscalização constante dos autos, elaborado com a colaboração do TCU, desencadeou, apenas e tão-somente, a determinação constante do item “e” da parte dispositiva do voto, projetando a necessidade de posterior apuração de responsabilidades, bem assim, oportunização do contraditório e da ampla defesa.

Conferir:

II – Ante o exposto, voto no sentido de:(...)e) serem instaurados procedimentos de controle administrativo para, à luz do princípio do devido processo legal administrativo, iluminado pelo contraditório e pela ampla defesa, a apuração de responsabilidades dos demais ordenadores de despesas irregulares apontados no Relatório de Fiscalização, elaborado com a colaboração do Tribunal de Contas da União (e-CNJ: “DOC42” e “DOC43”);”

“2 – Esclarecer se a questão da remuneração da magistratura de Alagoas pode ser objeto de conhecimento pelo CNJ em face da judicialização da matéria pela conexão da Lei nº 5.133, de 19 abril de 1990; da Resolução nº 003/1991, do Tribunal de Justiça; da Lei nº 5.403/92, da Lei 5.652/94 e do Ato Administrativo do Tribunal de Justiça de 05/05/1998, com os efeitos da ADIN nº 667-3/AL, base da primeira diferança questionada; bem assim a conexão da Lei nº 6.020/98 e dos Atos Administrativos do Tribunal de Justiça de 05/09/2000 (base da segunda diferença) e de 25/05/2004, com a ADIN nº 3261/AL, ainda em tramitação no Supremo Tribunal Federal, sem suspensão de efeitos ante a ausência de deferimento de qualquer liminar.”

No mais, o CNJ não recebeu da Constituição Federal atribuição para declarar a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de leis e atos normativos. Como cediço, aos órgãos jurisdicionais, em sua função típica, incumbe o controle de constitucionalidade difuso e, ao Supremo Tribunal Federal – STF, além do difuso, o controle concentrado da Constituição Federal. A missão de esclarecer, em definitivo, o sentido dos comandos constitucionais e a compatibilidade das leis e atos normativos de inferior hierarquia para com a Constituição Federal, garantindo-lhe força normativa e fixando a medida exata em que limita o exercício do Poder Estatal fora entregue, em caráter de exclusividade, ao STF.

O CNJ, ao julgar irregulares os pagamentos ordenados pelo Desembargador Washington, em benefício próprio, encampou a conclusão contida no Relatório de Fiscalização do TCU, considerando irregulares pagamentos de diferenças salariais decorrentes de alteração de remuneração efetivada sem amparo legal.

Entendeu esta Corte insuficiente a existência da Lei Estadual nº 6.020/1998, cuja genérica previsão de equiparação da remuneração dos Desembargadores do TJAL para com a remuneração dos parlamentares, não atendia os pressupostos do art. 37, X e XIII, e art. 93, V c/c 96, II, “b”, da Constituição Federal. Nesse sentido, o Desembargador ordenador de despesas requerido, teria autorizado pagamento de diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial, com base em texto genérico do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Alagoas, Lei Estadual nº 6.020/1998, autorizando sua própria equiparação salarial, sem observar:

1 – o disposto no artigo 37, inciso XIII, CF (“é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”); 2 – o disposto no artigo 37, inciso X, CF (“a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”); 3 – o disposto no art. 93, V, CF (“subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º) em concurso com o art. 96, II, “b”, CF (“ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169: (...) b - a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver”)

Transcrevo, para extirpar dúvidas, o trecho do Relatório de Fiscalização acerca da matéria: "Diante da situação exposta, esclarece-se que a Lei Estadual nº 5.652/1994 e o art. 153 da Lei nº 6.020/1998 não fixam a remuneração dos magistrados, mas apenas equiparam a remuneração deles com a dos deputados estaduais. Logo, verificam-se de pronto três inconstitucionalidades: a primeira é a violação do inciso XIII do art. 37 da Constituição Federal, que diz respeito à vedação da vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias; a segunda é a ofensa ao inciso X do art. 37 da mesma Carta Magna, que exige lei específica para fixação ou alteração de remuneração ou subsídio; e a terceira é a inobservância da alínea "b" do inciso II do art. 96, c/c o inciso V do art. 93 do mesmo diploma, que exige projeto de lei de autoria do TJ-AL para fixação da remuneração de seus membros. Registre-se que o Supremo Tribunal Federal tem deliberado nesse sentido, conforme se depreende dos excertos a seguir:Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 396-8, de 05/08/2005:´(...) manifesta sua contrariedade ao art. 37, XIII, da Constituição Federal, porque proibidas vinculações de quaisquer espécies para efeito de remuneração de pessoal no serviço público. 8. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do § 2º do art. 62 da Lei estadual nº 6.536, de 1993, com a redação dada pela Lei nº 9.082, de 11.06.90.`

Assim, a ausência de lei específica a amparar a fixação ou alteração da remuneração dos magistrados descumpriria mandamento Constitucional, tornando irregulares os pagamentos efetivados. A inconstitucionalidade apontada pelo TCU e encampada pelo CNJ não consiste na incompatibilidade da Lei nº 6.020/1998, em abstrato, para com o Texto da Constituição Federal, mas, sim na prática de atos administrativos sem lastro em lei estadual específica que, em lugar de utilizar a fórmula equiparativa (proibida pela Constituição), autorizasse o aumento salarial, sem vício de iniciativa e com expressa referência ao novo quantum devido pelo TJAL aos seus Desembargadores.

Assim, os atos administrativos de ordenação de despesa praticados com fulcro na Lei nº 6.020/1998 é que foram objeto de controle e fiscalização, dada a falta de texto legal expresso, autorizando o aumento salarial. Frise-se: considerou o CNJ inconstitucional a ordenação de pagamentos lastreada na genérica previsão de equiparação salarial, promovida pela Lei nº 6.020/1998, à vista da falta de Lei específica, de iniciativa do Tribunal. Considerada a informação nova, ora trazida aos autos, acerca da judicialização da discussão afeta à constitucionalidade da Lei Estadual nº 6.020/1998, bem como do Ato Administrativo de 25.05.2004, que implementou o subsídio dos magistrados alagoanos, fixados em 90,25% dos atribuídos aos Ministros do STF, matéria discutida em sede de ação direta de inconstitucionalidade, em trâmite no Supremo Tribunal Federal (ADI 3261/AL), não se mostra prudente a manifestação do CNJ sobre essa questão, no presente momento, por força do efeito vinculante e a eficácia erga omnes decorrente dos julgamentos em ADI.

“5 – Esclarecer, por fim, se a decisão reconhece ilegalidade no pagamento da conversão de férias em pecúnia, constante do Relatório do TCU que integra os autos, em relação aos Juízes Nelson Tenório de Oliveira Neto, Geraldo Cavalcante Amorim, Manoel Cavalcante de Lima Neto e Alexandre Lenine de Jesus Pereira.”

O ponto ventilado não fora objeto de análise e discussão, no presente procedimento de controle administrativo, instaurado de ofício pelo CNJ exclusivamente para apurar as condutas do Desembargador Washington Luiz Damasceno de Freitas, consoante voto condutor do julgamento resultante no arquivamento da Sindicância nº 01, da lavra do Corregedor Nacional de Justiça, Min. Cesar Asfor Rocha verbis:

"Por tais fundamentos, voto pelo arquivamento da presente sindicância quanto ao sindicado José Fernando Lima Souza, em virtude de sua aposentadoria, e quanto ao sindicado Washington Luiz Damasceno de Freitas, nos termos do artigo 77, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, proponho, em relação ao rstante do conteúdo, a instauração de procedimento de controle administrativo, nos moldes dos artigos 95 e seguintes do RICNJ, observada a limitação do alcance aos atos praticados há menos de cinco anos."

II – Ante o exposto, considerando a existência de fato novo, conheço parcialmente do pedido para esclarecer os limites subjetivos do julgado proferido durante a 84ª Sessão Ordinária do CNJ, no sentido de ter sido dirigida a determinação contida no item “c” da parte dispositiva, exclusivamente, ao Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. É como voto.

Oficie-se à Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, à Associação Alagoana de Magistrados – ALMAGIS ao Desembargador Washingon Luiz Damasceno Freitas e ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, dando-lhes ciência da decisão.

Brasília, 09 de junho de 2009.

Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JÚNIOR

domingo, 17 de maio de 2009

SITE CNJ :

http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=7450:camara-aprova-primeira-proposta-do-pacto-republicano-que-vai-agilizar-processos-contra-o-estado&catid=1:notas&Itemid=675


Home Notícias Câmara aprova primeira proposta do Pacto Republicano que vai agilizar processos contra o Estado

Câmara aprova primeira proposta do Pacto Republicano que vai agilizar processos contra o Estado

PDFImprimirE-mail


O Plenário aprovou nesta quinta-feira (14/05) o substitutivo ao Projeto de Lei 7087/06, do Senado, que institui os juizados especiais da Fazenda Pública para o julgamento mais rápido das causas civis contra os estados, Distrito Federal e municípios (administrações direta e indireta). A decisão dos parlamentares ocorre três dias depois de o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, nomear os integrantes do Comitê Interinstitucional de Gestão do II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo.



Para o presidente da Câmara, deputado Michel Temer, esse é um projeto de grande impacto social já que " muitas vezes, pequenos créditos congestionam os tribunais da fazenda pública. Os tribunais podem resolver isso muito rapidamente".

O ministro Gilmar Mendes já vem destacando que o objetivo do Pacto foi justamente o de atender a necessidade de agilizar os processos judiciais, seja na esfera cível ou criminal e de melhora e uniformização dos juizados especiais federais e cíveis. Novos projetos que serão votados vão também enfatizar a celeridade da Justiça e dos julgamentos, a segurança jurídica e a defesa dos direitos humanos – no que diz respeito, por exemplo, à interceptação de conversas, a abuso de autoridade e a outras medidas ligadas ao encarceramento e ao excesso de prisões provisórias.

Valor dos processos - Segundo informou a Agência Câmara, por ter sido alterada na Câmara, a proposta volta para o Senado. Entre as alterações, está o aumento do teto do valor dos processos. Os juizados especiais deverão apressar o julgamento de situações como a anulação de multas por infrações de trânsito, a impugnação de lançamentos fiscais (ICMS e IPTU, por exemplo) ou ainda infrações de normas sobre postura municipal, especialmente no caso de pequenas e microempresas.

As alterações foram feitas pelo relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA). De acordo com ele, as modificações têm como base a disciplina dos juizados especiais federais, sugestões do Fórum Nacional de Juizados Especiais e da Associação de Juízes Federais do Brasil, além de críticas da doutrina ao funcionamento dos Juizados Especiais Federais.

O relator unificou em 60 salários mínimos os valores máximos que fixam a competência dos juizados, antes separados em 40 salários para Estados e Distrito Federal e 30 para municípios. No entanto, o relator determinou que o valor máximo deva ser considerado por autor, e não mais por processo, como estipulava o texto original. Assim, o teto pode abranger mais de um processo aberto pelo mesmo autor. Um novo artigo prevê a possibilidade de designação de conciliadores e juízes leigos para os Juizados Especiais da Fazenda Pública.

O Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo foi assinado no dia 13 de março pelos presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, da República, Luiz Inácio Lula da Silva, da Câmara, Michel Temer , e do Senado, José Sarney. No documento, firmam compromisso para garantir três objetivos: acesso universal à Justiça, "especialmente dos mais necessitados", processos mais rápidos e eficientes e maior efetividade do sistema penal no combate à violência e criminalidade.

MG/SR
Agência CNJ de Notícias

Anexo I - Supremo Tribunal Federal, Praça dos Três Poderes, S/N - Brasília - Distrito Federal - Brasil - CEP:70175-900 (Como chegar)
Não foi nenhum agente político que fez isso!!! O único político que incentiva a bagunça aqui em Matriz é Cícero Cavalcante!!!!!!!!
Postado por Matriz quer o 15 na rua em 06/04/2009 19:06
Mota, todos sabem quem foi, o Senhor "das cachorras", esse é o apelido. O Manso esqueceu de colocar o nome dele foi?
Postado por João Nicácio em 06/04/2009 19:09
Nós que trabalhamos por lá, não confiamos mais em segurança pública.
Postado por Cleo Marinho em 06/04/2009 19:10
Sobre este ato de vandalismo meu caro Ricardo, até as baratas de Matriz ja sabiam.
Postado por Cesar em 06/04/2009 20:05
O que voces estão dizendo!!!!
Que nesta cidade até as cachorras sabem!!!??
Postado por cláudio em 07/04/2009 07:54
Convém muito à 'prefeita' Doda a destruição dos documentos constantes do processo contra ela, que está prestes a cassar seu mandato.
Postado por Rogério em 07/04/2009 08:18
E qual seria a novidade nisso? Infelizmente já estamos acostumados de saber que por trás de um ato desse sempre tem um "cabeça" incentivando a população ignorante a agir por ele. E os bestas vão seguindo. Pena é que todos sabem mas ninguém tem coragem de dar nome aos bois.
Postado por André Luiz em 07/04/2009 09:46
O problema é virar moda. Começou com prefeito corrupto queimando arquivos de prefeitura, agora é a vez que candidato corrupto criar balburdia para tocar fogo nas provas de crime eleitoral. Se a moda pegar, a desmoralização será total.
Postado por eduardo em 07/04/2009 17:11
REALMENTE PODE TER POLITICO POR TRAS DISTO POLICIA FEDERAL MINISTERIO PUBLICO JUSTÇA VERIFIQUEM ESTE ATO DE VANDALISMO
Postado por sonhador em 07/04/2009 18:01
Richard, vc devia se candidatar a alguma coisa ou virar garoto propaganda. Pense num indivíduo pra gostar de aparecer !!!!
Postado por egidio em 07/04/2009 19:22
Egidio, não é gostar de aparecer, mas é FAZER ALGO para que se possa apurar. Recebo as denúncias e não fico quieto. Falo, e por escrito faço.
Postado por Richard Manso em 08/04/2009 08:58
Richrd vc está mais do que certo, tudo isso tem que ser mesmo investigado, pois os pobres coratode de cana foram induzido por politicos inconformado.
Postado por Rosa em 08/04/2009 14:22
http://www.tudonahora.com.br/noticia.php?noticia=४५५९५


Domingo, 17 de Maio de 2009

Ricardo Mota

17:29 - 06/04/2009 Advogado diz que político pode ter incentivado destruição de Fórum em Matriz Ricardo Mota

O presidente da Associação dos Servidores da Justiça do Estado de Alagoas, Richard Manso, quer que a Polícia Federal investigue a depredação do Fórum de Matriz do Camaragibe, ocorrida na semana passada. Em ofício encaminhado hoje à presidenta do Tribunal de Justiça, desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, Manso afirma que recebeu informações de que os atos de violência teriam sido estimulados por uma liderança política local. Ele defende que o caso seja entregue à PF por conta da destruição do Fórum Eleitoral – que é vinculado à Justiça Federal.


Geral

Extra Alagoas - AL
12/05/2009 - 10:17

Máfia dos cartórios é denunciada ao CNJ

Donos dessas "capitanias" terão que devolver todo dinheiro embolsado ilegalmente nos últimos 30 anos

FERNANDO ARAÚJO - faraujofilho@yahoo.com.br

O cartel dos cartórios, entulho estatal remanescente das antigas capitanias hereditárias, está com seus dias contados, em Alagoas. Menos por interesse do poder judiciário e mais por exigência do CNJ- Conselho Nacional de Justiça, que levou o Tribunal de Justiça do Estado a fazer um levantamento de todas as irregularidades envolvendo essas serventias.

O estudo, realizado por um grupo de juízes, concluiu que dos 245 cartórios existentes, ou serventias extrajudiciais, como são chamados no relatório, 214 estão sendo ocupados irregularmente. Esses cargos terão que ser preenchidos por concurso público, como determina a Constituição Federal e exige o CNJ.
Da redaçãoDa redação
Procurador de Justiça Afrânio Roberto

As mais graves irregularidades apontadas no relatório denunciam "fortes evidências que indicam terem os interessados se apropriado de emolumentos que deveriam ser revertidos para a Jutiça”. O relatório alerta que essas pessoas podem ter "incorrido na prática de crime de peculato e usurpação da função pública", e devem sofrer processos nas esferas cível e criminal. Entre os atuais donos de cartórios que devem sofrer as penalidades da lei contam nomes de relevo da sociedade local, como o empresário Celso Pontes de Miranda, considerado um dos homens mais ricos de Alagoas.

Celso Pontes de Miranda é apontado no relatório como ocupante ilegal não de um, mas de dois cartórios: o 1º Ofício de Notas de Maceió e o 1º Ofício de Protesto de Títulos da Capital, que juntos, estima-se que rendam cerca de meio milhão de reais por mês. Essa ocupação tem mais de 30 anos sem nenhum amparo na lei, conforme o relatório.

O cartório de registro de imóveis do empresário Stélio Albuquerque também aparece no relatório como sendo ocupado irregularmente, pois seu titular não teria feito concurso público. A mesma irregularidade é atribuída a quase todos os cartórios da Capital e mais de 90% do Interior do Estado.

Outro cartório que vem sendo ocupado de forma ilegal é o 6º Ofício de Notas de Maceió, um dos mais movimentados da capital, ocupado por José Roberto Martins Barbosa, que não fez concurso público conforme determina a lei, e portanto, deverá ser punido.

Estimativas feitas por especialistas indicam que o cartório ocupado irregularmente por José Roberto Martins Barbosa rende até 100 mil reais por mês, recursos que teriam que ser encaminhados ao Tribunal de Justiça de Alagoas, mas que hoje tem destinação privada.
Os juízes querem que o dinheiro desviado durante todos estes anos sejam devolvidos aos cofres públicos, o que pode criar sérios problemas para toda essa gente.

O relatório desse levantamento foi entregue ao corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelo procurador de justiça Afrânio Roberto, coordenador do NIEJ - Núcleo Integrado de Efetividade da Justiça. O CNJ vem monitorando os cartórios do Brasil desde que foi criado e voltou recentemente sua atenção para Alagoas diante das denúncias sistemáticas que têm chegado a Brasília sobre irregularidades aqui praticadas. O uso dessas serventias como instrumento político e de enriquecimento ilícito é uma das práticas ilegais entre tantas imoralidades.

A comissão que investigou os cartórios e detectou as irregularidades foi chefiada pelo juiz Domingos de Araújo Lima Neto e realizou um minucioso trabalho durante meses, sendo este a primeira radiografia sobre a situação dessas capitanias em Alagoas. O relatório lembra que os cartórios são uma delegação do poder público e só podem ser ocupados mediante concurso. Mas em Alagoas essa determinação vem sendo atropelada impunemente e com aval de membros do Tribunal de Justiça.

O fato de o relatório apontar apenas 31 cartórios cujos ocupantes estão dentro da lei, mostra a extensão do problema. As irregula-ridades acabam prejudicando os alagoanos e representam um forte impulso na concentração de renda em Alagoas. Há tantas irre-gularidades que muitos dos cartorários não somente embolsam o dinheiro do público pago por serviços, como ainda recebiam salários do Tribunal de Justiça.

Na conclusão do trabalho o grupo de juízes da comissão recomenda que os 214 ocupantes irregulares dos cargos nos cartórios citados respondam a processo administrativo junto ao Tribunal de Justiça e a Corregedoria geral de Justiça de Alagoas.

O relatório sugere que o Tribunal de Justiça promova ações para que o dinheiro embolsado durante todos estes anos por essa turma esperta seja devolvido aos cofres públicos. Recomenda ainda o "encaminhamento de cópia dos processos administrativos para o Ministério Público para ações cabíveis" e a realização de concurso público.

O CNJ recebeu também sérias denúncias contra o desembargador Washington Luís, entre elas uma feita pela Ordem dos Advogados do Brasil, de Alagoas, sobre a distribuição irregular de cartórios em todo o estado nos últimos anos. Essa foi considerada a última farra dentro do sistema cartorário de Alagoas e um grave atentado à legislação vigente.

Uma fonte ouvida pelo jornal EXTRA disse que a comissão do CNJ ao deixar Alagoas estará levando um massudo dossiê envolvendo irregularidades no setor cartorário, devendo-se esperar ações decisivas daquela instituição nos próximos meses. "Nada será como antes", garantiu essa pessoa ao detalhar a quantidade de denúncias e elementos apresentados aos representantes do CNJ.


9 comentários

  1. Alagoana Revoltada - 16.05.2009 - 20:54

    E AS INVESTIGAÇÕES SOBRE O CARTÓRIO DE MURICI, PUBLICO E NOTÓRIO EM FAZER GRILAGEM DE TERRAS EM FAVOR DE RENAN CORRUPTO CALHEIROS E DE SUA FAMILIA?
    CD O CNJ?
    AQUI, EM MURICI O CASO É MUITO SÉRIO.
    O TJ., SABE DE TUDO E DÁ O MAIOR APOIO NESSA VERGONHA QUE É O CARTÓRIO DE MURICI.
    TUDO EM FAVOR AO CHEFÃO DA CORRUPÇÃO DO BRASIL, E SANGUINÁRIO DAS VEBAS DO POVO DAS ALAGOAS, RENAN CORRUPTO C.

  2. Paulinho Tupiara - 15.05.2009 - 03:59

    E O CARTÓRIO DE MURICI , QUE "LE -
    GALIZAVA" TERRENOS GRILADOS PA-
    RA OS . . . . . . . . . , TAMBÉM ESTÁ SENDO INVESTIGADO , OU NÃO ?
    COM A PALAVRA OS MEMBROS DO
    CNJ , QUE ESTÃO EM ALAGOAS FA-
    ZENDO UMA "DEVASSA" NESSA JUS -
    TIÇA" DAQUI , QUE É FEITO UM SEPÚCRO ABANDONADO : FEIO POR
    FORA E PODRE POR DENTRO. PODEM
    CRER.

  3. kaio - 14.05.2009 - 22:17

    os cartorios de arapiraca precisam de investigação séria e punição. Lá está havendo altas irregularidades. Só é investigar para descobrir a verdade

  4. MATAGRANDENSE - 14.05.2009 - 20:58

    é o cartorio de mata grande onde o sr-iran malta e a sr- maria comadão os dois cardorios existente na cidade á mais de 20 anos.todos dois estão podes de ricos.um comada escritura de terras e o outro faz casamento e registro.

  5. José Claudio - 14.05.2009 - 16:18

    Porque só estão vendo isso agora? Houve cartório aqui em Maceió, que foi praticamente tomado, além do que alguns proprietários parecem Deuses, pois só falam com os ricos, quando se trata de um pobre, existe um funcionário que leva e traz recados.

  6. Salles - 13.05.2009 - 13:02

    O cartorio rei da pilantragem é o cartorio de Ibateguara, cadeia nestes safados.

  7. Salles - 13.05.2009 - 13:02

    O cartorio rei da pilantragem é o cartorio de Ibateguara, cadeia nestes safados.

  8. Caio Silva - 13.05.2009 - 09:54

    Dr. Afranio Roberto por favor tome as providências o mais rapido possivel a respeito desses donos de CARTÓRIOS,a população não aceita que mais um escandalo deste termine em PIZZA. Estamos precisando de gente seria nesse PODER JUDICAIARIO.E mais é dono de CARTÓRIOS de todo tipo,foi parente de Desembargador e de Juiz eles estão entrando.CONCURSO JÁ.Esparamos que o CNJ realize concurso logo,e, que não deixe de fazer uma varredura com membros do Tribunal de Justiça.

  9. pel - 12.05.2009 - 22:07

    estes safados donos de cartório cobram até o registro que é feito de graça pelo incrae e caro, pois eles dizem que vão a maceió e la no incra registra mais rapido

Geral

Extra Alagoas - AL
12/05/2009 - 10:22

Perito pede ajuda ao CNJ para levar Luiz Pedro ao banco dos réus

Vereador é acusado de mandar sequestrar, fuzilar e dá sumiço ao cadáver de Carlos Roberto Rocha

Ródio Nogueira rodionogueira@ibest.com.br

Emocionado ao ponto de se derramar em lágrimas, o perito licenciado do Departamento Estado de Trânsito de Alagoas (Detran), Sebastião Pereira dos Santos, 70 anos, pediu ajuda ao Conselho Nacional de Justiça -CNJ-, em audiência pública no último dia 5, pela primeira vez em Maceió, no sentido de que o ex-deputado estadual Luiz Pedro sente no banco dos réus. Sebastião Pereira implorou ao ministro corregedor do Conselho Nacional, Gilson Dipp, que o caso do seu filho não entre para a estatística de crimes impunes em Alagoas.

O pai da vítima, que ao final do seu dramático depoimento arrancou aplausos do público que lotou o auditório da Escola de Magistratura no Farol, enfatizou que apenas iria falar a verdade sobre o sequestro do filho. E acrescentou que não estava ali para falar bonito por que é uma pessoa simples que há cinco anos sofre com a tragédia que se abateu sobre sua família
Da redaçãoDa redação
Sebastião : “ Luiz Pedro tem que ser condenado a pena máxima”

Lembrou com tristeza que o sofrimento começou no dia 14 de agosto de 2004, quando seu filho Carlos Roberto Rocha dos Santos, então com 25 anos. Ele foi sequestrado de dentro de sua casa no Conjunto João Sampaio, no Ta-buleiro do Martins, por quatro elementos a mando do ex-deputado Luiz Pedro e que até esta data o corpo não foi loca-lizado pela polícia, apesar do corpo ter dado entrada no IML.

Indiciado pelo delegado Arnaldo Soares de Carvalho, denunciado pelo juiz Helder Costa Loureiro e pronunciado pelo procurador Geral de Justiça, Coaracy Fonseca, Luiz Pedro teve a prisão preventiva decretada pelo juiz José Braga Neto e foi preso em 21 de dezembro de 2007, sendo conduzido para a Delegacia do Tigre. Em 18 de novembro de 2008, por força de habeas-corpus impetrado pelo advogado José Fragoso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi solto.

Em 10 de dezembro do mesmo ano, seria julgado pelo Tribunal do júri, mas, entrou com recurso junto ao STJ contra a sentença de pronúncia e milagrosamente escapou do banco dos réus. A justiça julgou e condenou como autores materiais Adézio Rodrigues, a 16 anos, Laércio Pereira Barros, 25 anos, Naelson Vasconcelos, 16 anos e Leoni Lima a 16 anos. Os condenados estão cumprindo as sentenças em regime fechado no presídio Baldomero Cavalcante.

Arquivada sindicância - Presidida pelo perito Mário Antônio, a sindicância que apurou o desaparecimento do cadáver de Carlos Roberto Rocha dos Santos ,-Beto-, do Instituto Médico Legal Estácio de Lima de Maceió, estranhamente foi arquivada. Em contato mantido com o jornal Extra, Sebastião Pereira, disse que Mário Antônio foi de-signado pelo secretário de Defesa Social para apurar o que de fato aconteceu no necrotério. "Mário Antônio é um homem de bem. Trabalhou 11 meses no caso e não apresentou resultados positivos", lamenta Sebastião Pereira.

O pai de Beto faz questão de afirmar que o perito lhe confidenciou que durante o trabalho de apuração não conseguiu reunir indícios que pudessem levar as pessoas que foram alvo da investigação a terem seus nomes relacionados no relatórios e depois intimados pela polícia para depor sobre o su-miço de Carlos Roberto do IML. "O Mário Antônio me disse que chegaria a gente importante, se referindo a médico, necropsista e motorista do órgão.

Apesar da minha decepção com o resultado da sindicância, acredito na Drª Ana Márcia, diretora do Cpfor, que se empenhou para encontrar uma resposta para o meu caso. Vou continuar buscando uma resposta para o que aconteceu com meu filho”, frisa Sebastião ao acrescentar que “não tenho mais dúvidas de que o Luiz Pedro corrompeu funcionários daquele órgão para sumir com o corpo do meu filho."

O caso foi denunciado ao Conselho de Segurança Estadual, que determinou a secretaria de Defesa Social a nomeação urgente do delegado Valter Rocha, do 11º Distrito Policial para entrar no caso. O conselho solicitou ao Centro de Perícias Forenses que envie cópia do relatório elaborado pelo perito Mario Antônio a fim de que a autoridade policial possa em 30 dias apresentar suas considerações. Levando-se em consideração que para um corpo sumir do IML é necessário a conivência de algum funcionário da casa. E quem facilitou tem que ser identificado e preso. "Se a polícia apertar vai chegar aos elementos que foram subornados pelo Luiz Pedro", acredita Sebastião Pereira.

VEREADOR - Quanto a atuação do vereador Luiz Pedro na Câmara de Maceió, o presidente da casa, Dudu Holanda, disse ao Extra que Luiz Pedro participa regularmente das sessões e debates e quando se afasta justifica à presidência. Dudu informa que ele teve um problema de gastrite e apresentou atestado médico. "A situação do Luiz Pedro é seguramente normal", ressalta Dudu Holanda.

MUTIRÃO DA JUSTIÇA - Dentre as centenas de requerimentos protocolados solicitando apoio ao CNJ, a Fundação Cultural Afonso Arinos, representada em Alagoas pelo seu diretor cultural Pedro Paulo, requereu junto á corregedoria geral dá Comissão Nacional de Justiça, que se empenhe no sentido de que o sequestro do músico Anderson da Silveira, então com 22 anos, registrado há 19 anos seja reaberto pela Polícia Civil.

O diretor diz que Anderson foi vítima de discriminação racial e explica: ele namorava a filha do delegado aposentado da PF, João Vieira Guimarães que não gostava do rapaz. Em maio de 1993, o músico foi seqüestrado em Jacarecica e nunca mais foi visto.


1 comentário

  1. Suphia - 12.05.2009 - 21:41

    Ministro Gilson buscar tambem no foro de União dos Palmares. A 12 ou 13 anos atraz a policia civil prendeu Severino Cordeiro seu filho seu subrinho, se apoderaram do seu carro um caravan. Acabaram o carro e deram sumisso nos presos. Marinita a viúva de fato pede justiça.

Geral

Extra Alagoas - AL
12/05/2009 - 10:01

Justiça em Alagoas é só para ricos

Processos judiciais revelam a relação de promiscuidade entre magistrados e poder econômico em prejuízo dos mais pobres

FERNANDO ARAUJO - faraujofilho@yahoo.com.br

Praticamente todas as reclamações contra o judiciário alagoano recebidas pelo CNJ - Conselho Nacional de Justiça - durante a correição realizada esta semana no Estado, levam à conclusão de que em Alagoas a justiça só existe para os ricos. Os pobres, quando precisam do judiciário, encontram todo tipo e dificuldade, desde a preguiça até a má vontade dos magistrados em julgar seus pleitos. Assim é que a maioria dos 500 mil processos que dormem nos cartórios judiciais tem como autores pessoas do povo, sem acesso nem recursos para convencer os juízes a julgá-los dentro dos prazos legais e morais.

Nos processos que envolvem disputa entre rico e pobre a situação é ainda mais grave. Nesses casos, a parte fraca sempre tem razão, mas o rico sempre tem fortes argumentos para rolar o processo indefinidamente, usando todos os recurso$ protelatórios que a lei lhe faculta. Em muitos casos, o autor e seus herdeiros morrem sem que o processo seja julgado, por mais legítima que seja a demanda.
Da redaçãoDa redação
Ministro Gilson Dipp não poupou críticas aos gestores da justiça alagoana

Alguns exemplos: dois pequenos agricultores tiveram suas terras invadidas pelo empresário Álvaro Vasconcelos e recorreram à justiça para reaver as propriedades. A ação já dura 25 anos e ainda não foi julgada. Os autores já morreram e os herdeiros continuam a sua via-crúcis na esperança de que algum dia se faça justiça.

Esse processo - cuja cópia foi entregue ao CNJ - tem lances que beiram ao absurdo jurídico, como a existência de uma audiência realizada com o autor - já morto. A não ser que o magistrado tenha recorrido à psicografia (escrita dos espíritos pela mão do médium) através do mestre Chico Xavier, que à época ainda era vivo. Mas nada disso consta dos autos.

PROMISCUIDADE - Esse caso também denuncia a relação de promiscuidade entre o rico empresário e os magistrados envolvidos no processo. Consta dos autos que vários juízes e desembargadores alegaram "amizade pessoal" com o empresário para não atuar no processo. Desculpa para não condenar o empresário a devolver as terras griladas.

Ao longo dos anos atuaram nesse processo os juízes Pedro Jorge Cansanção, Nelma Padilha (hoje desembargadora), Daniel Acioly (falecido), Antônio Dória, Gustavo Souza Lima e Ivan Brito. No TJ, atuaram os desembargadores Adalberto Correia de Lima, Estácio Gama de Lima, James Maga-lhães e José Fernandes de Holanda Ferreira e Antônio Sapucaia.

DONO DE SÃO MIGUEL - Outro caso idêntico envolve uma família tradicional de São Miguel dos Campos cujas terras foram invadidas pelo usineiro Nivaldo Jatobá, que perdeu em todas as instâncias, mas o processo esbarrou no Supremo Tribunal Federal, onde disputadas bancas de advocacia tratam de segurá-lo por lá durante muitos anos.

Esse processo, que já dura 30 anos, envolve grande área de terra denominada "Lagoa Azeda", no litoral sul do Estado, com milhares de hectares. O autor já faleceu, além de alguns de seus herdeiros. Nivaldo Jatobá, o "dono" de São Miguel dos Campos, foi denunciado junto ao CNJ e o ministro-corregedor Gilson Dipp garantiu fazer uma devassa judicial na comarca do município.

GRILAGEM DOS CALHEIROS - Outra aberração jurídica, só vista em Alagoas, é o processo que envolve o deputado federal Olavo Calheiros e Genival Mendes Melo, ex-funcionário da falida usina Bititinga, cujas terras foram griladas pelos Calheiros, com aval da justiça. Com a falência da usina, Genival recebeu, via judicial, uma área de 500 hectares pela indenização, mas quando foi tomar posse da terra descobriu que toda a área havia sido incorporada à fazenda de Olavo Calheiros.

A grilagem contou com a participação da tabeliã de Murici, Maria de Lourdes, aliada dos Calheiros. Ela foi denunciada à Corregedoria do TJ que confirmou a denúncia e sugeriu a sua demissão. Mas o Conselho Estadual da Magistratura a absolveu de todas as acusações e a grilagem continua. O caso foi levado ao CNJ com pedido de revisão.

PUXÃO DE ORELHAS - Ao encerrar a audiência pública, o ministro Gilson Dipp, corregedor do CNJ, classificou de candentes as críticas ao judiciário alagoano, todas elas nominadas e documentadas. "Isto ocorre porque o cidadão ainda acredita na justiça e não devemos ficar encastelados em gabinetes refrigerados, distantes da população", disse o ministro em claro recado aos juízes que se acham deuses e vivem distanciados das comunidades em que atuam.

O ministro fez duras críticas aos gestores do TJ Alagoas, principalmente com relação à mordomia dos desembargadores e o excesso de servidores em cargos comissionados, em prejuízo dos juízes de primeiro grau. "Todo poder constituído tem o dever de prestar contas à sociedade", numa espécie de puxão de orelhas nos desembargadores alagoanos.


Notícias relacionadas:

13 comentários

  1. ERRO ORTOGRAFICO VOCES VERAO!!!!! - 17.05.2009 - 18:24

    Erro ortografico é quando voces perderem os cargos de tecnico judiciario do concurso de 1989 quando o CNJ chegar por aí!!!!

  2. CNJ NO CONCURSO DO TRE-Al, ANO 1989 - 17.05.2009 - 17:46

    CNJ os concursados do Tribunal regional eleitoral de 1989 que foram aprovados e nao aproveitados e que os parentes dos desembargadores ficaram com as notas maximas como era que o restante dos aprovados iriam ser nomeados? Era bom que ele só tivesse deixado os aproveitados e classificados só os parentes deles, aí ia da muito na cara. Essa pessoa que está se incomodando deve ser uma das contempladas no CERTAME.

  3. Gustavo - 16.05.2009 - 16:44

    CONCURSADOS do TRE-AL, PEDE JUSTIÇA e CONCURSADOS ESQUECIDOS : o texto de vocês está repleto de erros ortográficos e de desconformidades gramaticais. Talvez esta tenha sido a razão pela qual vocês não foram aprovados no concurso do TRE/1989 ! Apesar da nossa Justiça ter de enfrentar essa devassa pelo CNJ, é imprescindível a utilização correta da norma gramatical vigente nos trabalhos do judiciário!

  4. Louco por justiça - 16.05.2009 - 16:11

    Será que o Dr Orlando Rocha será investigado, também?????????????????????????????????????????????????????????

  5. GJ - 15.05.2009 - 12:14

    Parabéns ao Sr. Ministro Gilson Dipp, corregedor do CNJ, pelo trabalho que está realizando aqui no Estado de Alagoas, nós, ALAGOANOS, estavamos esperando por este dia, em que a injustiças dos MAGISTRADOS iria ser descoberta. Sr. Ministro, aqui em Delmiro Gouveia também tem injustiça, se não for pedir de mais, verifique a situação desses vereadores e do atual prefeito, solicite a cada um a cópia de suas declaração de imposto de renda e compare com a realidade. Como por exemplo: O vereador Francisco de Assis (Kinho) tem prédios (4), residencial e comercial, chácara, apartamento em Maceió, carros, motos, praticamente tudo com o salário de vereador, onde é que com o salário de R$ 3.500,00 dá para comprar tudo isso. só a casa está avaliada em R$ 400.000,00 e agora comprou mais 5 carros para locar na prefeitura do Sr. Lula Cabeleira, o interessante é que não declara.
    Caso Vereador Geraldo Xavier, em tão pouco tempo como vereador, comprou um apartamento em Maceió no bairro Stella Maris, atrás do GBarbosa, ou melhor apartamento de luxo, sem falar que está com 3 carros em sua casa fora os que estão locados na prefeitura, uma bela casa.
    Caso Valdo Sandes, este coitado em sua declaração para o TRE/AL não declarou nada, mas, tem uma bela casa na rua Djanira Araujo, que se brincar senhor ministro, nem todo da classe média tem, tem apartamento e Aracaju, Recife e por fim comprou uma belíssima casa em Maceio na Jatiúca, sendo que em Maceió só anda de Pajero. e os outros? quero ajudar a justiça fazer justiça.

  6. Gino Sérgio Novais - 13.05.2009 - 08:26

    Tribunal de Justiça, vamos definir:
    Paquidérmico, oneroso, desnecessário,homofóbico ( com os párias da sociedade) o resto fica para a imaginação de vocês e do resto da sociedade.......ufa ! cansei de esperar pelo processo que movi contra o Estado ( por sinal mau pagador) que dormita nos gabinetes do acima citado.
    Gino Sérgio Novais
    Radialista

  7. Um Observador - 12.05.2009 - 22:37

    LUCIENE: FAÇA O SEGUINTE:
    Lute Luciane, mande uma carta para o PRESIDENTE DO SUPREMO CONTANDO TUDO ISTO COM DETALHES E SE POSSIVEL, MANDE CÓPIA DO PROCESSO. Não se entregue! Mande também para o Presidente do CNJ, e para a Presidente do TJ-AL que agora é uma mulher séria e sensivel. De repente Ela manda apurar tudo isto e devolve justiça.

  8. Um Observador - 12.05.2009 - 22:33

    ALAGOAS! AS LAGOAS!
    Quanta água limpa e quanta sujeira!
    Quanto descaso com a coisa pública!
    Quanta fraqueza dos poderes!
    Quanta cobardia! O bom ladrão salvou-se, (aquele que foi pregado na cruz com Jesus) mas não há salvação para o político covarde, não escaparás ao ferrete de pilatos, como os taturanas não escaparão das garras da Justiça! Eu acredito na Justiça, apesar de tudo isso que foi dito pela injustiçada Luciane. Lute Luciane, mande uma carta para o PRESIDENTE DO SUPREMO CONTANDO TUDO ISTO COM DETALHES E SE POSSIVEL, MANDE CÓPIA DO PROCESSO. Não se entregue! Mande também para o Presidente do CNJ, e para a Presidente do TJ-AL que agora é uma mulher séria e sensivel. De repente Ela manda apurar tudo isto e devolve justiça.

  9. CONCURSADOS ESQUECIDOS - 12.05.2009 - 19:48

    Jornal extra ajude os concursados do tribunal regional eleitoral do ano de 1989 e desvendar essa gague desse concurso de cartas marcadas junto ao CNJ, POLICIA FEDERAL e outros ORGAOS, ficaremos gratos pela sua atenção, agradece todos todos os CONCURSADOS que ficaram de fora, por caso daquela injustiça que eles fizeram. TODOS AGRADECEM!!!!

  10. CONCURSADOS do TRE-AL, PEDE JUSTIÇA - 12.05.2009 - 19:26

    Todos os CONCURSADOS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS DO ANO DE 1989, PARA AUXILIAR E ATENDENTE JUDICIARIO, pedem que o CNJ quando vira pela segunda vez, de uma passadinha nos RECURSOS HUMANOS(CODES) DO TRE-AL<>

  11. Manoel de Assis - 12.05.2009 - 16:19

    Esse caso que está endo denunciado no CNJ,envolvendo o Nivaldo Jatobá,mostra como os usineiros tem ficado impune diante de todos os crimes quem tem cometido.Esperamos que desta vez haja punição para Nivaldo Jatobá,que ele devolva as terras que invadiu e pague por esse crime.

  12. Luciane - 12.05.2009 - 13:13

    Pedro Jorge Cansanção, Gustavo Souza Lima, tive o desprazer de constatar pessoalmente na minha pele e da minha familia, quanto a incoerencia e a aberraçao do comportamento desses do Senhores chegam ao absurdo. O senhor Cansançao que jugou um processo de posse de terras e deu causa ganha ao Senhor Alvaro Vasconcelos, que subito depois expulsou familias e queimou suas casas mostrando com grande orgulho a liminar que lhe foi concedida por aquele que representava a Justiça Alagoana Sr Pedro Jorge Cansançao. Alguns dias depois diante de minha mae ele admitiu o seu erro e prometeu consertar tudo, mas no dia da audiencia com grande pesar alegou que nao podia julgar o caso porque descobriu ser Parente(primo) da esposa do Sr Alvaro Vasconcelos por isso era impossibilitado de julgar o caso. O processo passa as maos do Sr. Gustavo Souza Lima, que nos recebeu injuriado com o comportamento do colega, admitindo que estava tudo errado, mas no momento que perguntei o que seria feito para concertar esse erro? Querem saber a resposta? Ele também nao podia fazer nada!
    Espero que ao menos o ministro Gilson Dipp, tenha a coragem de enfretar o Sr Alvaro Vasconcelos e faça justiça.

  13. abraão - 12.05.2009 - 12:29

    Parabéns ao Aldo Sobreira, que sozinho enfrenta O "Dono" de São Miguel dos Campos. o "Dono" zomba da cara de cada cidadão miguelense, esnoba os juizes e promotores da cidade, utilizando-se do nosso dinheiro para dar benesses a esses magistrados, uma vergonha, o que eles dizem para seus filhos, que ao invés de defender os pobres e oprimidos os condena a não ter esperanças, a quem recorrer? já é hora de se dar uma basta a tudo isso, revolução já! fora Nivaldo Jatobá, Fora Rosiane Santos (que é usada de todas as formas pelo "Dono" do Mundo, inclusive essa mesma que você pensou), Parabéns Aldo Sobreira!